sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

AS MULHERES DO DIREITO.

O direito foi criado para o homem e pelo homem, mas tivemos uma mulher destemida que lutou com bravura para poder exercer a advocacia - Dra. Myrthis Gomes de Campos - que no inicio do século XIX, onde as mulheres sequer podiam estudar, pois eram malvistas, mas a brilhante advogada, não se curvou ao machismo e perseguiu seu sonho de exercer a advocacia e foi a primeira mulher no Brasil a realizar essa façanha.

Com isso, ela desmistificou o conceito de que o ofício era exclusivo aos homens.

Mesmo enfrentando preconceitos, em nenhum momento desistiu do seu objetivo de atuar como advogada. Ela foi a pioneira na luta pelos direitos femininos, notadamente no exercício da advocacia praticado pela mulher e também na conquista pelo voto feminino, bem como  lutou pela emancipação jurídica feminina.

Foi funcionária da Justiça, além de ter sido a primeira mulher advogada a ingressar no Instituto dos Advogados Brasileiros (na época chamava-se Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil).

INGRESSO NA ADVOCACIA.

Myrthes Gomes de Campos, nasceu em Macaé/RJ, em 1875 e muito cedo demonstrou seu interesse pelas leis. Mas a época era impensável que uma mulher construísse uma vida fora do casamento. E foi uma grande surpresa para a família quando a jovem anunciou que iria para Capital do Estado para ingressar na Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro.

Tendo concluído seu bacharelado em Direito em 1898. Em sua primeira tentativa (1899) de ingressar no Instituto, Myrthes foi orientada a se candidatar como estagiária, pois os estatutos da casa destinavam vagas dessa categoria aos advogados formados há menos de dois anos.

Entretanto, por conta do preconceito, somente em 1906 conseguiu legitimar-se profissional, quando  então ingressou no quadro de sócios efetivos do Instituto dos Advogados do Brasil (atual Instituto dos Advogados Brasileiros), pois essa era uma das condições a época para o exercício da advocacia.

No mesmo ano teve em seu favor, o pronunciamento da Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência, por meio da Revista da IOAB, buscando romper o preconceito da época, sustentando que não havia qualquer lei que impedisse a mulher de exercer o ofício. Verbis.
"[...] não se pode sustentar, contudo, que o casamento e a maternidade constituam a única aspiração da mulher ou que só os cuidados domésticos devem absorver-lhe toda atividade; [...] Não é a lei, é a natureza, que a faz mãe de família; [...] a liberdade de profissão é como a igualdade civil da qual promana, um princípio constitucional; [...] nos termos do texto do art. 72, § 22 da Constituição o livre exercício de qualquer profissão deve ser entendido no sentido de não constituir nenhuma delas monopólio ou privilégio, e sim carreira livre, acessível a todos, e só dependente de condições necessárias ditadas no interesse da sociedade e por dignidade da própria profissão; [...] não há lei que proíba a mulher de exercer a advocacia e que, importando essa proibição em uma causa de incapacidade, deve ser declarada por lei [...]."(Revista IOAB, 6 jul. 1899).
Mas, mesmo com o parecer a seu favor, somente sete anos depois ela teve sua filiação aprovada em assembleia e foi totalmente aceita pelo Instituto.
Em sua primeira audiência como advogada, houve uma multidão querendo assistir a mulher na defesa de um cliente no Tribunal do Juri. Ha informações de que foram mais de 500 pessoas que se concentraram na frente do Tribunal disputando o lugar para assistir a autuação da advogada. 

Ela não decepcionou, demostrando seu conhecimento em Direito Penal e seu talento para argumentar, pois venceu o Promotor que era tido como "invencível", absolvendo assim o réu. 

E em seu discurso de abertura de trabalho de defesa, assim se pronunciou:  
[...]. Envidarei, portanto, todos os esforços, afim de não rebaixar o nível da Justiça, não comprometer os interesses do meu constituinte, nem deixar uma prova de incapacidade aos adversários da mulher como advogada.[...] Cada vez que penetrarmos no templo da Justiça, exercendo a profissão de advogada, que é hoje acessível à mulher, em quase todas as partes do mundo civilizado, [...] devemos ter, pelo menos, a consciência da nossa responsabilidade, devemos aplicar todos os meios, para salvar a causa que nos tiver sido confiada. [...] Tudo nos faltará: talento, eloquência, e até erudição, mas nunca o sentimento de justiça; por isso, é de esperar que a intervenção da mulher no foro seja benéfica e moralizadora, em vez de prejudicial como pensam os portadores de antigos preconceitos. 
Após sua aposentadoria, em 1944, Dra. Myrthes desempenhou o cargo de Encarregada pela Jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, que funcionou no antigo Palácio da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

(O País, Rio de Janeiro, p. 2, 30 set. 1899)



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